A multa divina

No ano de 1815, na freguesia de Santiago de Figueiró, concelho de Amarante, um pai que perdeu um filho foi multado por não ter avisado com suficiente rapidez o padre, para que este administrasse os Sacramentos antes de o filho falecer. Ao contrário do que era habitual nos registos de óbito, neste temos bastantes detalhes sobre o sucedido:
“Francisco filho de Manuel José Pinto do lugar da Raposeira desta freguesia de Santiago de Figueiró; faleceu da vida presente aos trinta dias do mês de maio do ano de mil oitocentos e quinze, e aos trinta e um do dito mês foi sepultado dentro da igreja desta dita freguesia, não recebeu os Sacramentos da Santa Madre Igreja por não darem parte a tempo, de forma que estando o dito defunto a servir fora da freguesia aonde adoeceu, sendo conduzido em um carro para casa de seu pai, aonde chegou na tarde do dia vinte e nove do dito mês, era madrugada do dia trinta foi chamado o padre Manuel José de Babo desta freguesia para o confessar, por estar mais próximo ao lugar, o qual partiu logo a toda a pressa mas quando chegou ao pé do dito enfermo, já este tinha falecido, e no instante que o dito padre partiu para o confessar, se tocou o sino, e estava pronto na igreja o coadjutor dela o padre José Pereira Barbosa para lhe levar o Sagrado Viático, e a Santa Unção, mas apenas acabou de tocar o sino, vindo ainda correndo o povo, chegou notícia de que tinha já falecido, e porque seu pai não deu parte mais cedo, logo que o dito enfermo lhe chegou à porta para se lhe administrar os Sacramentos, por esta negligência o condenei em quinhentos reis na forma da Constituição; é pobre e para constar fiz este acento era ut supra. O pároco Manuel Teixeira da Cunha.”




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