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A multa divina

Foto do escritor: Bruno Sénica
Bruno Sénica
há 2 dias
2 min de leitura

No ano de 1815, na freguesia de Santiago de Figueiró, concelho de Amarante, um pai que perdeu um filho foi multado por não ter avisado com suficiente rapidez o padre, para que este administrasse os Sacramentos antes de o filho falecer. Ao contrário do que era habitual nos registos de óbito, neste temos bastantes detalhes sobre o sucedido:

“Francisco filho de Manuel José Pinto do lugar da Raposeira desta freguesia de Santiago de Figueiró; faleceu da vida presente aos trinta dias do mês de maio do ano de mil oitocentos e quinze, e aos trinta e um do dito mês foi sepultado dentro da igreja desta dita freguesia, não recebeu os Sacramentos da Santa Madre Igreja por não darem parte a tempo, de forma que estando o dito defunto a servir fora da freguesia aonde adoeceu, sendo conduzido em um carro para casa de seu pai, aonde chegou na tarde do dia vinte e nove do dito mês, era madrugada do dia trinta foi chamado o padre Manuel José de Babo desta freguesia para o confessar, por estar mais próximo ao lugar, o qual partiu logo a toda a pressa mas quando chegou ao pé do dito enfermo, já este tinha falecido, e no instante que o dito padre partiu para o confessar, se tocou o sino, e estava pronto na igreja o coadjutor dela o padre José Pereira Barbosa para lhe levar o Sagrado Viático, e a Santa Unção, mas apenas acabou de tocar o sino, vindo ainda correndo o povo, chegou notícia de que tinha já falecido, e porque seu pai não deu parte mais cedo, logo que o dito enfermo lhe chegou à porta para se lhe administrar os Sacramentos, por esta negligência o condenei em quinhentos reis na forma da Constituição; é pobre e para constar fiz este acento era ut supra. O pároco Manuel Teixeira da Cunha.”


 
 
 

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